SIRCA - Eliminação e recolha de cadáveres

Sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações

O Decreto-Lei n.º 33/2017 de 23 março, assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do REG. (CE) n.º 1069/2009, do PE e do Conselho de 21 outubro, que define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, bem como do REG. (UE) n.º 142/2011, da Comissão de 25 fev., que regulamenta a execução do anterior e estabelece também as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais, que morram nos estabelecimentos onde animais de espécie bovina, ovina, caprina e suína sejam detidos, designadamente explorações pecuárias, entrepostos pecuários, centros de agrupamento, abegoarias de matadouro, denominado SIRCA.

A eliminação dos cadáveres de animais e outros subprodutos animais, deve ser efetuada de acordo com o Procedimento para a Eliminação de Cadáveres de Animais - Despacho n.º 3844/2017

centro de atendimento sirca - horários e contatos

horario.pdf

manual DE PROCEDIMENTOS SIRCA PARA O PRODUTOR

MANUAL SIRCA - Bovinos Ovinos e Caprinos_Produtor_ago_2017.pdf

Para mais informações dirija-se aos serviços

da OPP de V. N. de Famalicão.