Abate para Auto-Consumo

Segundo o Despacho nº 14535-A/2013, pelo facto de Portugal ter sido considerado pela OIE um país de risco controlado para a Encefalopatia Espongiforme Bovina, permite que se possa alargar a possibilidade de matança para auto-consumo à espécie bovina, fora dos estabelecimentos aprovados. Contudo, devem ser garantidas as obrigações de eliminação dos subprodutos da categoria 1, bem como a comunicação e entrega do passaporte e das marcas auriculares dos bovinos abatidos ao SNIRA.

Todavia, segundo o Despacho N.º 5/G/2016, o reconhecimento pela OIE da alteração do estatuto de Portugal para a Encefalopatia Espongiforme Bovina, como país de risco negligenciável, associado à avaliação do decorrer dos primeiros anos de vigência do Despacho n.º 14535-A/2013, de 6 de Novembro de 2013, aconselha a redefinição de um conjunto de regras.

É autorizada a matança para auto-consumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses e ainda de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respectivo produtor e do seu agregado familiar. Os animais devem estar identificados de acordo com a legislação em vigor e pertencer a explorações que não estejam sujeitas a restrições sanitárias e se encontrem devidamente registadas.

Com a antecedência mínima de 3 dias úteis, relativamente à data do abate, apresentar um requerimento, (disponível na Fagricoop), indicando a data e hora prevista do mesmo e uma declaração de compromisso em como cumpre as exigências do presente despacho e demais legislação aplicável.

Porém, não é permitido o abate de bovinos com idade igual ou superior a 12 meses, bem como de bovinos que tenham sofrido um acidente ou que sofram de perturbações comportamentais, fisiológicas ou funcionais.

O volume de abate deve ser proporcional à dimensão do agregado familiar, e a quantidade máxima de animais que podem ser abatidos, por ano, para auto-consumo é a seguinte:

Bovinos – dois, Caprinos – oito, Ovinos – seis, Suínos – três

Os subprodutos da categoria 1, resultantes da matança, devem ser entregues a uma entidade autorizada ao seu transporte, transformação e posterior eliminação. A empresa Luís Leal & Filhos SA. (Tel. 256833036) é um exemplo de uma entidade que presta esse serviço.

De modo a evitar eventuais penalizações, será entregue ao produtor um comprovativo da recolha dos subprodutos – Guia Mod. 376/DGAV.

Para mais informações dirija-se aos serviços

da OPP de V. N. de Famalicão.