Doença de Aujeszky

A Doença de Aujeszky (DA) ou Pseudo-Raiva é uma doença infecto-contagiosa causada por um herpes vírus (SHV-1), que infeta designadamente o sistema nervoso central dos suínos e outros mamíferos, com exceção do homem.

O porco doméstico e o javali são reservatórios naturais da doença, sendo que na forma da doença subclínica, eliminam o vírus.

O vírus está presente nas secreções nasais e saliva dos animais doentes 7 a 10 dias após a infeção. A via de infeção é a respiratória.

É uma doença com impacto económico quer pelos prejuízos que provoca nas explorações suinícolas infetadas, quer devido à mortalidade dos leitões, imunodepressão e atraso no crescimento dos porcos de engorda, e ainda pelas perdas reprodutivas das porcas em gestação.

É uma doença de declaração obrigatória pela OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), tendo como consequência perturbações no comércio internacional de suínos.

(Informação retirada na íntegra de http://www.dgv.min-agricultura.pt)

PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESKY (PCEDA)

A Decisão n.º 2008/185/CE da Comissão de 21 fev. e suas alterações, define as garantias adicionais em relação à Doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e critérios de notificação desta doença, assegura a sua compatibilidade com as regras internacionais relativas a esta doença, visando ainda um melhor controlo a nível da Comunidade Europeia.

Na sequência do anterior "Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA)", surge agora o atual, publicado pelo Decreto-Lei n.º 85/2012 de 05 abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012 de 15 out., que tem como objetivo final a erradicação da doença.

Este plano é considerado um projeto estratégico para o país e para a produção suinícola nacional na medida em que, do êxito do mesmo, depende a internacionalização do setor.

A DGAV estabeleceu grupos de ação local sob coordenação regional, que gerem e acompanham o plano, sob a orientação técnica da coordenação nacional do mesmo.

O plano baseia-se numa avaliação epidemiológica de todas as explorações suinícolas, baseada em controlos serológicos por amostragem dos efetivos (Tabelas de Amostragem), e consequente classificação sanitária dos efetivos.

O plano prevê finalmente uma vacinação massiva dos efetivos com Vacinas deletadas (gE-) autorizadas por esta DG, que permitem distinguir animais vacinados de infetados.

(Informação retirada na íntegra de http://www.dgv.min-agricultura.pt)

folheto informativo

Doença de Aujeszky.pdf

Para mais informações dirija-se aos serviços

da OPP de V. N. de Famalicão.